25 de maio de 2010

PARQUE NACIONAL DA ILHA GRANDE: uma vitória contra a política ambiental arbitrária



A vitória, na Justiça Federal do Paraná, da Ação Civil Pública que requeria a caducidade e a nulidade do decreto (30/09/97) de criação do Parque Nacional da Ilha Grande, localizado naquele estado, em 8 de abril passado, alimentou as esperanças dos moradores das diversas áreas em conflito, pelo país afora, com relação à disputas desnecessárias que vêm sendo criadas por de uma política ambiental arbitrária, desenvolvida pelo governo federal.
Ao invés de concentrar esforços na preservação do patrimônio natural ainda existente no país, essa política ambiental implantada pelo Instituto Chico Mendes – pobre Chico Mendes, em cujo nome se cometem tantas barbaridades!!!! – através do ICMBios, vem se empenhando prioritariamente em propostas de desapropriação de áreas onde já existe ocupação humana, em flagrante desrespeito à legislação.
É o que acontece, por exemplo, em Itatiaia, onde a mais antiga reserva florestal do país, o Parque Nacional do Itatiaia, encontra-se em estado de abandono, enquanto um Programa de Manejo que vêm sendo implantado à revelia da comunidade, pretende desapropriar residências e hotéis para a implantação de um ambicioso complexo de lazer, de inequívoco interesse econômico.
Com a desculpa de ampliar o Parque, o ICMBios tenta implantar os termos de um Decreto de 1982 – situação semelhante à do Parque Nacional da Ilha Grande – para desapropriar as áreas do Núcleo Colonial Itatiaia, terras particulares adquiridas por colonos europeus há mais de cem anos, e que eles encontraram devastadas, como mostram fotografias da época, e cuja recuperação em floresta secundária, promoveram por seus próprios esforços.
O caso do Parque Nacional da Ilha Grande, no Paraná, é apenas um dos muitos conflitos gerados pela política ambiental imposta nos últimos anos, e que inverte as prioridades, que deveriam ser a proteção do patrimônio natural remanescente e a educação ambiental, para fazer do cidadão um parceiro na defesa do meio ambiente. Mas a autoridade decidiu tratar o cidadão como inimigo, sem direito de defesa, e usando contra ele todas as armas disponíveis, como a possibilidade de descumprir as leis.
O Juiz Nicolau Konkel Junior, da Vara Federal Ambiental de Curitiba, com sua sentença que determinou a nulidade do Decreto de criação daquele parque, deu importante passo para enquandrar e conter essa política, que vem criando unidades de conservação sem estudos prévios, sem consultas à comunidade, e sem sequer o respaldo jurídico necessário para apoiar tais intervenções. A ação, proposta pela Colônia de Pescadores Z13, conseguiu que o juiz reconhecesse que “ é um fato que inúmeras unidades de conservação, no Brasil, são apenas “de papel”, pois a despeito do ato jurídico de criação, permanecem á espera, por longa data, por alguma ação do Poder Público para a sua efetiva implantação”.
No afã da aumentar as estatísticas sobre as áreas sob proteção no país, o ICMBios vem tentando criar e ampliar reservas de qualquer maneira. Sem querer perder tempo com os indispensáveis estudos técnicos, desprezando os aspectos históricos, econômicos e sociais das comunidades afetadas, e atropelando os cidadãos e as leis, a tal política ambiental vigente vem colecionando processos na justiça, com desperdício de tempo e de dinheiro público.
As áreas de interesse ambiental, onde existe ocupação humana, poderiam, segundo a lei ,ser enquandradas como patrimônio natural, e preservadas com o apoio dessas populações. Seriam casos de negociações, parcerias e projetos de educação ambiental. Os custos para os cofres públicos seriam muito menores do que aqueles necessários para as desapropriações. Mas o ICMBios só aceita negociar sobre pressão, como aquela que resultou no cancelamento do Parque Altos da Mantiqueira, onde a mobilização política conseguiu atingir seus objetivos. Aos demais, sem apoio político, só resta apelar para a Justiça... e esperar que ela seja exercida.
Célia Borges

4 comentários:

Franklin Guanabarino e Venício Foresti disse...

Parabéns, Célia, você constantemente nos brindando com notícias que nos trazem esperança, de soluções honestas, dignas, e, corajosamente, enfrentando aqueles que tentam ocupar um espaço que não lhes pertence, travestidos de líderes idealistas, e que, certamente, um dia cairão no mais negro esquecimento, voltando à sua insignificância e mediocridade!
Apoiamos integralmente você e damos Graças a Deus por ainda existirem, infelizmente cada vez menos, pessoas assim...
Seu mano em idéias e ideais,
Franklin Guanabarino

Priscilla Paggiaro disse...

Célia, um alerta global sem dúvida! Obrigada por sempre enviar suas atualizações para esta blogueira um pouco enferrujada, rsrs
Quanto ao assunto proposto a reflexão e apoio, quero completar apenas que devemos ficar atentos inclusive em terras particulares. Soube recentemente que muitos empreendimentos estão sendo aprovados em áreas de proteção ambiental com aterramento de nascentes de água e outros crimes sem qualquer cerimônia. Isso sempre aconteceu, mas agora deveria ser diferente, afinal, como vc mesma alertou, existe agora uma lei que quer aumentar as áreas preservadas. É no mínimo uma incoerência... Mas vamos continuar de olho e atentas! Que a justiça neste caso seja feita também!

Unknown disse...

Celia mais uma vez parabens por seus comentarios, infelizmente as coisas no nosso Brasil são assim: primeiro cria-se, depois desapropria-se.Não existe nenhum criterio para estabelecer UCS no pais.
Abs Igold

antonio sebastião de lima disse...

Reportagem bem posta e fiel aos fatos. Esperamos que o juiz federal de Resende resolva logo a pendência entre o Instituto Chico Mendes e a Associação dos Amigos do Itatiaia. A sentença de Curitiba serve de precedente auspicioso. Contra a ação civil pública da AAI se opõe o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Itatiaia, mediante moção aprovada elaborada pela minoria dos seus membros. A favor da ação coloca-se a OFRA, também mediante moção que circula na rede de computadores.